A edificabilidade máxima admitida para estas áreas é a correspondente à aplicação cumulativa dos seguintes parâmetros:
- a)Índice de construção menor ou igual a 0,8;
- b)Cércea máxima de dois pisos.
A edificabilidade máxima admitida para estas áreas é a correspondente à aplicação cumulativa dos seguintes parâmetros:
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