- 1 -Esta área destina-se à instalação do equipamento de apoio à política de acolhimento industrial do concelho de Felgueiras.
- 2 -Este equipamento compreenderá componentes edificadas e zonas verdes, sendo a edificabilidade máxima admitida de 0,2 aplicada à totalidade do território previsto para este fim, independentemente de todos os terrenos que lhe estão afectos se encontrarem já na posse da entidade promotora.
- 3 -Nas áreas que, simultaneamente, se encontram afectas às Reservas Agrícola e Ecológica Nacional não é permitida a edificação, devendo ser de espaços verdes de enquadramento ou lazer do empreendimento.
Artigo 25.º — Caracterização e regime
Vigente desde: 08/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2002