- 1 -O Plano de Pormenor da Zona de Expansão Habitacional da Comporta entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O Plano de Pormenor da Zona de Expansão Habitacional da Comporta deverá ser revisto sempre que a Câmara Municipal considere terem-se tornado inadequadas as disposições nele consagradas.
ANEXO N.º 1
Quadros regulamentares de ocupação
(ver quadros e plantas no documento original)
Artigo 19.º — Vigência e revisões
Vigente desde: 31/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2000