- 1 -A zona de sensibilidade ecológica abrange a totalidade do plano de água.
- 2 -Constituem objectivos de ordenamento desta zona a preservação das características ecológicas.
- 3 -A albufeira constitui uma zona de pesca reservada do grupo das lagoas da serra da Estrela.
- 4 -Nesta zona é permitida a pesca, excepto a pesca profissional, de acordo com a legislação em vigor.
- 5 -A regulamentação da prática da pesca a aplicar nesta zona encontra-se definida na Portaria n.º 299/2000, de 25 de Fevereiro.
Artigo 13.º — Zona de sensibilidade ecológica
Vigente desde: 31/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2004