Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira da Cova do Viriato
Natureza jurídica e âmbito
Objectivos
Composição
São elementos do POACV as seguintes peças escritas e desenhadas:
Definições
Para os efeitos da aplicação do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Plano de água
Zona de protecção
Zona reservada
Património arqueológico
Zona de protecção à captação superficial
Zonamento
Zonas de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira
Zona de sensibilidade ecológica
Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira
Ilha
Espaço de recreio e lazer da albufeira da Cova do Viriato
Espaço de protecção total
Saneamento básico
O exercício de qualquer actividade ou a realização de qualquer obra na área de intervenção do POACV só pode ser autorizado mediante a aprovação do respectivo projecto de saneamento básico, que contemple soluções adequadas para o abastecimento de água, drenagem, tratamento e destino final das águas residuais e a remoção e tratamento dos resíduos sólidos.
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Fiscalização
A fiscalização do presente Regulamento compete à Câmara Municipal, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e às demais entidades competentes em razão da matéria.
Relação com os planos municipais de ordenamento do território
Entrada em vigor
O POACV entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
Revisão
O POACV deve ser revisto no prazo de 10 anos, contado a partir da sua entrada em vigor.
(ver plantas no documento original)