- 1 -Os interessados que o pretendam poderão obter gratuitamente junto da SOCARMAR - Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, S. A., após a data de publicação do presente caderno de encargos e até cinco dias antes do termo do prazo para a entrega das propostas, um folheto informativo respeitante àquela Sociedade.
- 2 -Dentro do mesmo prazo, podem os interessados solicitar à SOCARMAR - Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, S. A., um conjunto de documentação de natureza confidencial, constituído, entre outros, pelos relatórios das instituições que procederam à sua auditoria e avaliação, contra o depósito não remunerado, na Caixa Geral de Depósitos, à ordem da Direcção-Geral do Tesouro, da importância 10000 contos, a qual lhe será restituída no prazo de três dias úteis subsequentes à admissão da respectiva proposta à fase de selecção.
- 3 -Os interessados que não apresentem proposta ou os concorrentes que sejam excluídos nos termos do n.º 3 do artigo 16.º poderão o direito ao reembolso do depósito referido no número anterior, o qual reverterá a favor da Direcção-Geral do Tesouro.
- 4 -As entidades que, nos termos do n.º 2, tenham tomado conhecimento do teor da documentação aí referida ficam obrigadas a sigilo quanto ao que dela constar.
Artigo 8.º — Documentação à disposição dos interessados
Vigente desde: 27/11/1992
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/1992