- 1 -Os espaços naturais e de protecção têm como objectivo a preservação do meio ambiente do coberto vegetal, linhas de água e de drenagem natural e o equilíbrio biofísico.
- 2 -A floresta abrangida pelos espaços naturais e de protecção é da classe III - sensível - de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 20.º — Objectivo
Vigente desde: 18/06/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/1994