- 1 -Os espaços agrícolas têm como objectivo a preservação da estrutura de produção agrícola.
- 2 -Os espaços agrícolas destinam-se predominantemente à exploração agrícola e instalações de apoio à agricultura, admitindo-se outros usos como o habitacional, instalação de indústrias, pecuária, exploração florestal, turismo rural, agro-turismo e turismo de habitação, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 25.º — Objectivo e usos
Vigente desde: 18/06/1994
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