- 1 -Os espaços florestais têm como objectivo a defesa do meio ambiente, o equilíbrio biofísico e a exploração florestal, podendo coexistir com a agricultura e a pecuária.
- 2 -Admite-se ainda a instalação de indústrias e instalações pecuárias, equipamentos e infra-estruturas especiais, habitação e hotelaria, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 29.º — Objectivo e usos
Vigente desde: 18/06/1994
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