- 1 -Os espaços urbanos, delimitados na planta de ordenamento, são constituídos por malhas urbanas em que a maioria dos lotes se encontra edificada, os alinhamentos estão definidos e existem infra-estruturas urbanísticas.
- 2 -Os espaços urbanos destinam-se a uma ocupação com fins predominantemente habitacionais, podendo integrar outras funções, como actividades terciárias, indústria ou turismo, desde que, pelas suas características, sejam compatíveis com a função habitacional.
- 3 -Os espaços urbanos subdividem-se, quanto ao tipo de intervenção, em:
- a)Espaços urbanos de grau I (cidade da Figueira da Foz);
- b)Espaços urbanos de grau II;
- c)Espaços urbanos potencialmente reestruturáveis (R);
- d)Núcleos habitacionais.
Artigo 33.º — Âmbito e usos
Vigente desde: 18/06/1994
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