- 1 -Os espaços urbanizáveis para fins específicos destinam-se à construção de novos empreendimentos turísticos e novas áreas industriais.
- 2 -Os espaços urbanizáveis para fins específicos compreendem as seguintes subcategorias, em função do uso:
Urbanizável para fins preferencialmente turísticos;
Urbanizável para fins industriais;
Urbanizável para equipamentos diversos.
Artigo 45.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 18/06/1994
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