O espaço urbanizável para equipamentos diversos corresponde à Quinta da Vergieira assinalada na planta de ordenamento e destina-se à criação de uma reserva de espaço para satisfazer a necessidade de implementação de equipamentos vários não enquadráveis nas alíneas a) e b) do artigo 46.º
Artigo 48.º — Urbanizável para equipamentos diversos
Vigente desde: 18/06/1994
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Em vigor desde 18/06/1994