- 1 -O espaço de indústria extractiva a reconverter compreende as pedreiras abandonadas existentes no concelho.
- 2 -Estes espaços estão sujeitos à elaboração de planos de reconversão e recuperação paisagística, nos termos da legislação aplicável, devendo ser reconvertidos para os usos previstos nas áreas onde se inserem.
Artigo 51.º — Espaço de indústria extractiva R - A reconverter
Vigente desde: 18/06/1994
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Em vigor desde 18/06/1994