- 1 -Os equipamentos existentes, programados e propostos no âmbito do PU estão assinalados na planta de zonamento (síntese). Os equipamentos, com excepção do campo de futebol, que se localiza fora do perímetro urbano, são caracterizados nos artigos do presente Regulamento relativos às unidades operativas de planeamento e gestão.
- 2 -A localização dos equipamentos propostos pode ser alterada dentro do limite da unidade operativa de planeamento e gestão onde se inserem, se tal se revelar conveniente em função da evolução do processo de implementação do PU.
- 3 -Podem ser previstos outros equipamentos que venham a ser considerados necessários, durante a implementação do PU, em espaços de cedência decorrentes de operações de loteamento.
Artigo 10.º — Equipamentos
Vigente desde: 31/05/2000
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Em vigor desde 31/05/2000