A estrutura verde do aglomerado integra a área verde de protecção non aedificandi à estrada nacional, que deverá corresponder, no mínimo (sem prejuízo das construções existentes e das vias secundárias propostas), à faixa compreendida entre a berma e uma linha paralela à mesma distanciada 20 m do eixo da via. A estrutura verde integra ainda as faixas de protecção de 10 m às linhas de água (5 m para cada lado) e os espaços verdes de utilização colectiva complementares dos espaços urbanos e urbanizáveis.
Artigo 9.º — Estrutura verde
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