- 1 -Unidade operativa de planeamento e gestão 3 - área urbana que corresponde ao plano de pormenor a implementar pela Câmara Municipal de Montemor-o-Novo compreendida entre o arruamento/eixo do aglomerado e a área construída que se desenvolve junto ao posto de abastecimento de combustível, constitui um espaço urbano a completar com uma superfície total (St) aproximada de 3,52 ha.
- 2 -No espaço urbano a completar a construção deverá cumprir o estabelecido no artigo 7.º do presente Regulamento e os seguintes parâmetros urbanísticos:
Db máxima - 80 hab./ha;
Ic máximo - 0,44;
Ic máximo para habitação - 0,4;
Io máximo - 0,33;
Io máximo para habitação - 0,3;
Ac - dois pisos ou 6,5 m;
Ocupação prevista e proposta:
Habitação unifamiliar e ou plurifamiliar (número de fogos previstos pelo PP - 56);
Comércio e serviços;
Espaço verde de protecção integrado na estrutura verde do aglomerado;
Principais equipamentos existentes ou em implementação - escola primária e cantina escolar, polidesportivo descoberto, centro de dia e nova sede da junta de freguesia, centro cultural;
Principal equipamento proposto - extensão do centro de saúde.
Artigo 15.º — UOPG 3
Vigente desde: 31/05/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2000