O faseamento da implementação do Plano de Urbanização de Silveiras será definido pela Câmara Municipal em função do programa de execução das infra-estruturas e da delimitação das unidades operativas de planeamento e gestão.
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo poderá alterar o referido faseamento em qualquer momento, em função da dinâmica de crescimento do aglomerado.
Os projectos de loteamento poderão ser implementados, independentemente do faseamento previsto pela Câmara Municipal, se os respectivos empreendimentos suportarem os custos das infra-estruturas internas e de ligação às infra-estruturas municipais existentes, nos locais indicados pelo município, e comparticiparem nos custos dos sistemas gerais, de acordo com taxas específicas aprovadas pela Assembleia Municipal.
(ver plantas no documento original)