- 1 -Os imóveis de interesse público existentes na área de intervenção do PU da UP 5 são os seguintes:
- a)Forte e Capela de Santa Catarina, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro;
- b)Convento de São Francisco/Nossa Senhora da Esperança, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro.
- 2 -Os imóveis referenciados no número anterior, nos termos da legislação aplicável, têm uma zona de protecção que abrange a sua área envolvente, num perímetro de 50 m contados a partir dos seus limites. Futuramente poderão ser criadas zonas especiais de protecção a estes imóveis, estando actualmente em curso o processo referente ao Convento de São Francisco.
- 3 -O edifício onde nasceu M. Teixeira Gomes, apesar de não estar incluído na área de intervenção do PU da UP 5, aguarda classificação como imóvel de valor concelhio, beneficiando actualmente e até à publicação em decreto de classificação de uma zona de protecção de 50 m, a qual abrange a área do PU da UP 5. Esta zona de protecção será extinta com a publicação do referido decreto.
Artigo 15.º — Protecção a imóveis de interesse público e valor concelhio
Vigente desde: 03/05/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2006