As servidões rodoviárias referentes às vias municipais urbanas inseridas na área de intervenção do PU da UP 5 são as constantes na legislação aplicável e disposições do PDM de Portimão sobre esta matéria, com destaque para a zona de protecção de 20 m para cada lado do eixo das vias estruturantes existentes e propostas.
Artigo 17.º — Servidão rodoviária
Vigente desde: 03/05/2006
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Em vigor desde 03/05/2006