- 1 -Identifica-se na área de intervenção do PU da UP 5 a categoria de espaço «marina de Portimão».
- 2 -Esta categoria de espaço resulta de um processo de concessão de marina de recreio, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Constitui «zona de ocupação turística», conforme disposto no Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve, e regulamentada por despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo de 15 de Dezembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Janeiro de 1993.
- 4 -Este espaço destina-se a uma ocupação de carácter turístico e hoteleiro, conjugada com funções comerciais e de serviços, implantação de equipamentos de apoio à actividade turística e infra-estruturas de suporte, nomeadamente áreas de estacionamento de veículos e embarcações, espaços de lazer e recreio, espaços verdes, de passeio pedonal e outros de carácter público, nomeadamente espaços para colocação de equipamentos de recolha selectiva de resíduos sólidos.
- 5 -Neste espaço, a implantação da infra-estrutura de apoio à navegação de recreio disporá de:
- a)Um plano de água protegido por obras de protecção e quebra-mares flutuantes, onde se implantam os passadiços de estacionamento e amarração das embarcações;
- b)Espaços em terra para implantação de zonas edificadas, espaços de circulação, estacionamento e parqueamento de embarcações e zonas verdes e de enquadramento.
Artigo 40.º — Âmbito e usos
Vigente desde: 03/05/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2006