O sistema urbano de transporte público e privado e de estacionamento é constituído pelas áreas e estruturas físicas de comunicação viária e de estacionamento, designadamente as propostas pelo presente PU e identificadas na planta de zonamento, independentemente da criação de outras estruturas de carácter mais local, a definir em operações de loteamento urbano. Estes espaços correspondem a corredores activados por infra-estruturas e que têm efeito de barreira física dos espaços que os marginam.
Artigo 54.º — Âmbito e usos
Vigente desde: 03/05/2006
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