Para efeitos do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
1) «Parcela» - área do terreno, não resultante de operação de loteamento, marginada por via pública e susceptível de construção;
2) «Lote» - área de terreno, marginada por arruamento, destinada à construção, resultante de uma operação de loteamento, licenciada nos termos da legislação em vigor;
3) «Loteamento» - operação de fraccionamento e infra-estruturação de uma propriedade ou parcela com vista à produção de lotes;
4) «Densidade bruta» - quociente entre o número de fogos ou habitantes e a área total de terreno onde se localizam (ou seja, a área de intervenção), incluindo a rede viária e a área afecta a instalações e equipamentos sociais ou públicos;
5) «Densidade líquida» - quociente entre o número de fogos ou de habitantes e a área do terreno respectivo, excluindo a área afecta a espaço público (rede viária, estacionamento, áreas livres e equipamentos sociais);
6) «Área total de construção» - para os edifícios construídos ou a construir, quaisquer que sejam os fins a que se destinam, é a soma das áreas brutas de todos os pisos (incluindo escadas e caixas de elevadores) acima e abaixo do solo, com exclusão de:
Terraços;
Garagens e arrecadações em cave, desde que não constituam fracções autónomas;
Áreas de estacionamento;
Serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios;
Galerias exteriores públicas;
Arruamentos ou espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
Zonas de sótão não habitáveis;
7) «Área de implantação» - área medida em projecção vertical das construções, delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, excluindo varandas e platibandas;
8) «Índice de ocupação» - quociente da área total de construção pela área total da parcela ou do lote;
9) «Índice de utilização bruta (IUB)» - quociente entre a área total de construção e a área total do terreno onde se localizam as construções, incluindo a rede viária e a área afecta a espaços públicos e equipamentos sociais;
10) «Índice volumétrico» (metros cúbicos/metros quadrados) - relação entre volume de construção acima do solo e a área da parcela ou do lote;
11) «Área impermeabilizada» - área do terreno ocupada por edifícios, vias, passeios, estacionamentos, piscinas e demais obras que impermeabilizem o terreno;
12) «Altura total das construções» - dimensão vertical da construção a partir do ponto de cota média do terreno, no alinhamento desta, até ao ponto mais alto, excluindo acessórios (chaminés, casa das máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.) e elementos decorativos, mas incluindo a cobertura;
13) «Cércea» - dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto da cota média do terreno no alinhamento da fachada até a linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço;
14) «Cota de soleira» - demarcação altimétrica do nível do ponto médio do degrau da entrada principal, referida ao arruamento de acesso;
15) «Fogo» - habitação unifamiliar em edifício isolado ou colectivo;
16) «Obras de construção» - as obras de criação de novas edificações;
17) «Obras de alteração» - as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente ou sua fracção, designadamente a respectiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou da cércea;
18) «Obras de ampliação» - as obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente;
19) «Coeficiente de ocupação do solo (COS)» - quociente entre a área total de construção e a área da parcela ou da operação de loteamento;
20) «Coeficiente de afectação do solo (CAS)» - quociente entre a área de implantação das construções e a área da parcela ou da operação de loteamento;
21) «Coeficiente de impermeabilização do solo (CIS)» - quociente entre a área total de implantação das construções, incluindo a rede viária, estacionamento e equipamentos sociais, que exijam a impermeabilização do solo e a área da parcela ou da operação de loteamento.