- 1 -São considerados no Plano como imóveis em vias de classificação os seguintes:
Edifício na Rua de São Pedro, 13-15, em Idanha-a-Nova;
Casa do Couce ou do Corso, em Idanha-a-Nova;
Antiga aldeia de Penha Garcia, em Penha Garcia;
Capela da Santa Casa da Misericórdia, em Idanha-a-Nova;
Igreja do Ladoeiro, no Ladoeiro;
Igreja Matriz, em Proença-a-Velha;
Igreja da Misericórida, em Segura;
Igreja do Rosmaninhal, no Rosmaninhal;
Capela de São Miguel, em Monsanto.
- 2 -Até à sua classificação e eventual delimitação de zonas de protecção próprias vigora para estes imóveis uma área de protecção de 50 m para além dos seus limites físicos.
Artigo 12.º — Imóveis em vias de classificação
Vigente desde: 20/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/1994