Os condicionamentos e servidões da rede rodoviária são os que constam da Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961, e dos Decretos-Leis n.os 13/71, de 23 de Janeiro, 380/85, de 26 de Setembro, e 13/94, de 15 de Janeiro.
Artigo 14.º — Servidões rodoviárias
Vigente desde: 04/05/1995
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Em vigor desde 04/05/1995