- 1 -O PDM é composto pelo presente Regulamento, pelas plantas de ordenamento e de condicionantes, que constituem os seus elementos fundamentais, e pelos elementos complementares e anexos referidos nos artigos 11.º e 12.º, respectivamente, do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
- 2 -O PDM abrange todo o território do município de Albufeira, com os limites expressos na planta de ordenamento anexa.
- 3 -O PDM reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as suas disposições de cumprimento obrigatório quer para as intervenções de iniciativa pública quer para as de iniciativa privada a realizar na área de intervenção, sem prejuízo do que se encontra estabelecido noutras normas de hierarquia superior.
Artigo 2.º — Composição, natureza e âmbito
Vigente desde: 04/05/1995
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Em vigor desde 04/05/1995