São zonas preferenciais as que integram as áreas que, não obstante se encontrarem libertas de condicionamentos legais ou restrições de carácter ambiental, são, no entanto, relevantes para a definição da estrutura verde do concelho.
Artigo 24.º — Zonas preferenciais
Vigente desde: 04/05/1995
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Em vigor desde 04/05/1995