- 1 -Os instrumentos de planeamento e gestão urbanística deverão observar as condicionantes legais e regulamentares em vigor à data da sua elaboração.
- 2 -As condicionantes definidas no PDM são vinculativas para todas as acções que forem propostas após a sua entrada em vigor.
Artigo 6.º — Observância das condicionantes
Vigente desde: 04/05/1995
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Em vigor desde 04/05/1995