Exceptuam-se do disposto no artigo anterior as parcelas de terreno destinadas a moradias unifamiliares, ficando a sua ocupação sujeita aos seguintes requisitos:
- a)COS: < 0,15;
- b)CAS: < 0,10;
- c)CIS: < 0,15;
- d)Altura máxima das construções: 6,5 m;
- e)Afastamento mínimo das construções a todos os limites do terreno: 5 m.