Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser viabilizados empreendimentos, loteamentos ou construções com índices superiores aos fixados nos artigos anteriores, desde que:
- a)O terreno se insira em estrutura urbana consolidada;
- b)Se encontrem garantidas as necessárias articulações viárias e demais infra-estruturas;
- c)O empreendimento, loteamento ou construção se mostre conveniente para efeitos de complementaridade funcional ou estética;
- d)Sejam respeitados os alinhamentos existentes e aplicada a cércea mais adequada em função da volumetria dominante.
(ver documento original)