As competências do comandante, a organização do serviço de apoio, a forma e momento de uso das fardas e de veículos, os aspectos pessoais, os horários a praticar e as normas de funcionamento interno serão definidos em regulamento autónomo.
Artigo 15.º — Disposições diversas
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002