- 1 -O equipamento dos agentes da Polícia Municipal é composto por:
- a)Bastão curto e pala de suporte;
- b)Arma de fogo e coldre;
- c)Apito;
- d)Emissor-receptor portátil.
- 2 -O equipamento coercivo referido na primeira parte da alínea b) do número anterior é de calibre 6,35 mm, cujo cano não exceda 8 cm, e será disponibilizado pelo município para uso quando em serviço.
Artigo 7.º — Equipamento
Vigente desde: 13/03/2002
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