- 1 -À utilização da arma de defesa aplicam-se as regras, com as necessárias adaptações, que regulam o recurso a armas de fogo em acção policial.
- 2 -Findo o período de serviço, as armas serão depositadas em armeiro próprio, que funcionará no edifício da Guarda Nacional Republicana sito ao Campo de Viriato, cuja descrição e identificação constam do anexo II a este Regulamento.
Artigo 8.º — Utilização da arma de defesa e seu depósito
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002