- 1 -A definição dos materiais de revestimento das fachadas e respectivas cores será efectuada nos projectos de conjunto das parcelas.
- 2 -Nos casos de construção não integrada em projectos de conjunto das parcelas, a Câmara Municipal de Sintra deverá definir os materiais e as cores, caso a caso, em função dos utilizados nos projectos referidos no número anterior que se localizem na respectiva envolvência.
Artigo 14.º — Materiais e cores
Vigente desde: 26/03/2003
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Em vigor desde 26/03/2003