Ratifica o Plano de Pormenor da Área Central do Cacém, no município de Sintra, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades
Âmbito territorial e objectivo
A norte, Rua de Elias Garcia e Quinta da Bela Vista;
A sul, IC 19 e Rua da Cidade de Lisboa;
A nascente, via férrea Lisboa-Sintra e Praça da Estação;
A poente, Estrada de Paço de Arcos.
Actualização do Plano Director Municipal
O Plano altera os seguintes preceitos do Regulamento do PDM, na sua área de intervenção:
Unidade de execução e loteamento
Conteúdo documental e material
b1) Extracto da carta de ordenamento do PDM;
b2) Planta de enquadramento;
b3) Planta da situação existente;
b4) Planta de tráfego;
b5) Plantas de trabalho:
b5.1) Cadastro actual, demolições, edifícios propostos, curvas de nível e eixos dos arruamentos propostos e a reperfilar;
b5.2) Perfis dos arruamentos;
b5.3) Planta de supressão da passagem de nível do Cacém/ligação à Praça da República;
b5.4) Planta do estudo preliminar do viaduto;
b6) Planta de estrutura verde;
b7) Planta de expropriações e, em anexo, a lista dos proprietários;
b8) Planta de delimitação das zonas sensíveis e mistas (Decreto-Lei n.º 292/2000, de 2 de Novembro);
Definições
Para efeitos do Plano, são adoptadas as definições constantes do artigo 2.º do Regulamento do PDM e as seguintes:
«Área bruta de construção» - para os edifícios construídos ou a construir, quaisquer que sejam os fins a que se destinam, é o valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão de:
Sótãos não habitáveis;
Áreas destinadas a estacionamento;
Áreas técnicas (PT, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, etc.);
Terraços, varandas e alpendres;
Galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
«Obras de beneficiação» - obras que têm por fim a melhoria do desempenho de uma construção, sem alterarem a estrutura e o desenho existente;
«Obras de conservação» - obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução ou ampliação, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;
«Obras de consolidação» - obras que visam o reforço dos elementos estruturais, com eventual substituição parcial de algum, sem alterar o esquema funcional e estrutural do edifício.
Normas supletivas
As regras estabelecidas no PDM são aplicáveis em tudo o que não estiver estabelecido no presente Plano.
Vinculação
O Plano vincula as entidades públicas e ainda, directa e imediatamente, as sociedades cooperativas e os particulares
Servidões e restrições
As servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública estão assinaladas na planta de condicionantes e são as seguintes:
Regime
Categorias
A área de intervenção do Plano subdivide-se nas seguintes categorias:
Subcategorias
Usos
Demolições
Materiais e cores
Servidão de uso público
As servidões de uso público a que ficam sujeitos os edifícios a construir nas parcelas estão assinaladas na planta de implantação e na planta de expropriações.
Restrições
Na área de edificação proibida não são admitidas quaisquer construções, mesmo de tipo precário, nem pavimentos dos quais resulte a impermeabilização de mais de 50% da parcela.
Subcategorias
Verde de uso público
No verde de uso público apenas é permitida a instalação de equipamentos a céu aberto.
Arruamentos viários e pedonais
Sistema de execução
O Plano será executado através do sistema de imposição administrativa.
Expropriação
A unidade de execução delimitada na planta de implantação fica sujeita ao regime constante dos artigos 6.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro.
(ver plano no documento original)
(ver plantas no documento original)
I -Plano de Pormenor da Área Central do Cacém
A - Elementos que constituem o Plano de Pormenor
A.3 - Planta de condicionantes
(ver planta no documento original)