O Plano altera os seguintes preceitos do Regulamento do PDM, na sua área de intervenção:
- a)O n.º 4.2 do artigo 25.º, no que diz respeito à altura da fachada dos edifícios propostos assinalados nos parâmetros urbanísticos da planta de implantação;
- b)O artigo 41.º, relativamente a estacionamento nos edifícios que não disponham de área suficiente para satisfazer os requisitos estabelecidos naquele preceito.