- 1 -O Plano é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de implantação - o edificado e respectivos usos permitidos, as áreas de edificação proibida e de uso público, as servidões de uso público, o desenho urbano, os pontos coordenados dos vértices das parcelas e dos polígonos de implantação dos edifícios, os parâmetros urbanísticos e o limite da unidade de execução;
- c)Planta de condicionantes.
- 2 -O Plano é acompanhado por:
- a)Relatório;
- b)As seguintes peças desenhadas:
b1) Extracto da carta de ordenamento do PDM;
b2) Planta de enquadramento;
b3) Planta da situação existente;
b4) Planta de tráfego;
b5) Plantas de trabalho:
b5.1) Cadastro actual, demolições, edifícios propostos, curvas de nível e eixos dos arruamentos propostos e a reperfilar;
b5.2) Perfis dos arruamentos;
b5.3) Planta de supressão da passagem de nível do Cacém/ligação à Praça da República;
b5.4) Planta do estudo preliminar do viaduto;
b6) Planta de estrutura verde;
b7) Planta de expropriações e, em anexo, a lista dos proprietários;
b8) Planta de delimitação das zonas sensíveis e mistas (Decreto-Lei n.º 292/2000, de 2 de Novembro);
- c)Programa de execução;
- d)Plano de financiamento.
Artigo 4.º — Conteúdo documental e material
Vigente desde: 26/03/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2003