- 1 -As cores e os materiais a empregar deverão proporcionar a integração do edifício no local, do ponto de vista arquitectónico e paisagístico.
- 2 -Todos os projectos que sejam apresentados à Câmara Municipal incluirão um mapa de acabamentos com a especificação de todos os materiais a utilizar.
Artigo 25.º — Integração
Vigente desde: 02/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2005