Para efeitos da aplicação do Plano, são consideradas as seguintes definições e abreviaturas:
Área de implantação - área ocupada por um edifício, medida pela projecção vertical do seu perímetro e incluindo o edifício principal, garagens, arrecadações, armazéns, cozinhas exteriores, telheiros e anexos, qualquer que seja o fim a que se destinem.
Área bruta de pavimento (ABP) - área de piso delimitada pelas suas paredes exteriores, incluindo a espessura destas, e adicionada das áreas das varandas, quando existam, incluindo nestas a espessura das suas guardas.
Área bruta de construção (ABC) - o somatório das áreas brutas do pavimento de todos os pisos, incluindo cave e sótão habitáveis.
Índice de ocupação (IO) - quociente entre a área do terreno ocupada pela construção ou superfície de terreno edificada e a área total do terreno.
Índice de construção (IC) - quociente entre a área total de ocupação e a área total do terreno, indicando o número de metros que poderá atingir a soma das superfícies construídas de todos os pisos, por cada metro quadrado de terreno.
Índice de permeabilidade (IP) - quociente entre a área total de espaços verdes (áreas ajardinadas e áreas de protecção e enquadramento) e a área total do terreno.
Altura da edificação - medida vertical da edificação, a partir da rasante da respectiva via de acesso principal até à platibanda ou beirado da construção, ou a altura medida do pavimento exterior junto ao edifício até ao ponto mais alto situado sobre o plano marginal, excluída a chaminé. Para edificações construídas em terrenos declivosos, considerar-se-ão na parte descendente tolerâncias até 1,5 m.
Habitação unifamiliar - imóvel destinado a alojar apenas um agregado familiar, independentemente do número de pisos.
Fogo - conjunto de espaços privados de cada habitação confinado por uma envolvente que o separa do resto do edifício.
Densidade populacional bruta (Db) - quociente, expresso em habitantes por hectare, entre o número total de habitantes e a área de uma unidade de ordenamento sujeita a plano de pormenor.
Construção nova - edificação inteiramente nova, ainda que no terreno sobre a qual foi erguida já tenha existido outra construção.
Demolição - que tem como resultado o desaparecimento da construção, em parte ou no seu todo.
Cércea - a dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto de cota médio do arruamento, no alinhamento da fachada, até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço.
Construção isolada - edifício com todos os alçados livres, não encostando a nenhuma construção.
Construção geminada - edifício que encosta a outro, com o qual forma conjunto, tendo apenas três alçados livres.
Construção em banda - edifício que se integra num conjunto construído, tendo apenas dois alçados livres, principal e tardoz.
Logradouro - espaço não coberto pertencente ao lote e anexo ao prédio.
Alinhamento - linha que limita um talhão, lote ou quarteirão de arruamento público. Corresponde à linha de construção ou a construir e que delimita os arruamentos e ou espaços públicos. Podem definir-se alinhamentos de edifícios, de muros e vedações.
Plano marginal - plano vertical que passa pela linha marginal.
Pé-direito - distância vertical medida entre o pavimento e o tecto de um compartimento.