Constituem locais de restrições à ocupação do solo todas as zonas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública e que a seguir se identificam, agrupadas por secções e identificadas em planta de condicionantes.
Os terrenos privados que se situam nas margens dos rios, linhas de água e nas zonas adjacentes estão sujeitos a servidões e restrições de utilidade pública.
A servidão de margem tem por finalidade permitir o livre acesso às águas e à intervenção dos serviços hidráulicos sempre que for necessário realizar obras de regularização. Por outro lado, pretende-se também evitar a ocupação urbana e consequente impermeabilização dos terrenos ameaçados.