O Plano enquadra-se na tipologia de figura de plano definida no artigo 2.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, é um plano abrangente de todo o território municipal, não só na perspectiva urbanística como também na área económica, social, cultural e ambiental.
Artigo 3.º — Nível hierárquico do Plano e enquadramento legal
Vigente desde: 22/06/1994
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Em vigor desde 22/06/1994