São os espaços delimitados na carta de ordenamento onde funcionam actividades industriais, de serviços, armazenagem ou grandes superfícies comerciais apresentando elevado nível de infra-estruturas.
Em relação a cada lote estabelecem-se as seguintes recomendações:
Coeficiente volumétrico de 6 m3/m2;
Percentagem de ocupação do solo de 60% da área total do lote;
Afastamento mínimo da construção no limite lateral do lote de 5 m, salvo se existirem construções geminadas;
Altura máxima de fachada:
Indústria, comércio e armazenagem - 9 m;
Serviços - valor máximo da unidade operativa.