Estes espaços encontram-se delimitados na planta de ordenamento e, sem prejuízo da legislação específica relativa à REN e à RAN, podem permitir intervenções que se destinem especialmente a oferecer estruturas de equipamentos destinadas à satisfação de procuras da população urbana.
Qualquer intervenção é obrigatoriamente precedida de plano de pormenor total ou parcial.