Nos edifícios destinados a serviços são obrigatórias as seguintes áreas de estacionamento no interior do lote:
1) Quando a sua superfície total for inferior ou igual a 500 m2, a área para o estacionamento será de dois lugares por cada 100 m2 de área de construção;
2) Quando a sua superfície total for superior a 500 m2, a área para o estacionamento será de 2,5 lugares por cada 100 m2 de área de construção.