O território municipal está dividido em unidades operativas de planeamento e gestão que, face à vocação definida no âmbito da estratégia de desenvolvimento municipal, serão objecto da aplicação de um programa de acções específicas.
A estrutura espacial relacional do território fica estabelecida pela articulação e regulamentação destes espaços. As unidades operativas deverão ser objecto de planos municipais de ordenamento do território de acordo com o regime definido no Decreto-Lei n.º 69/90.
Para efeitos deste Regulamento considera-se o território municipal dividido nas seguintes unidades operativas de planeamento e gestão, cuja delimitação é referenciada na planta de ordenamento.