- 1 -O Governo reserva-se o direito de, em qualquer momento e até à decisão final, suspender ou anular o processo de alienação das acções objecto da venda directa de referência, desde que razões de interesse público relevante o justifiquem.
- 2 -No caso de se verificar a suspensão ou anulação da venda directa de referência nos termos previstos no número anterior, os proponentes não têm direito, por algum desses factos, a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza.
Artigo 27.º — Suspensão ou anulação da venda directa de referência
Vigente desde: 08/11/2011
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