Os critérios a utilizar para a selecção de uma ou mais entidades que procedam à aquisição das acções identificadas no n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes:
- a)O preço vinculativo apresentado para a aquisição das acções representativas do capital social da EDP objecto da venda directa de referência;
- b)A quantidade de acções a que respeita a proposta vinculativa de aquisição;
- c)A salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado, nomeadamente no que respeita ao encaixe financeiro decorrente da venda directa de referência;
- d)A apresentação de um adequado projecto estratégico para a sociedade, com vista ao reforço da coesão estratégica e competitividade do respectivo grupo e à criação de valor, nomeadamente através do desenvolvimento e crescimento das suas actividades nos mercados nacional e internacional;
- e)A contribuição para a manutenção da identidade empresarial e do actual património da empresa;
- f)A contribuição para o reforço da capacidade económico-financeira da empresa;
- g)A contribuição para o reforço da estrutura e estabilidade accionista da empresa;
- h)A contribuição para a promoção da concorrência e competitividade do sector energético;
- i)A contribuição para o desenvolvimento da economia nacional, incluindo o que respeita ao investimento em infra-estruturas e unidades produtivas com vista à salvaguarda da qualidade e regularidade do abastecimento e do serviço de fornecimento e à expansão das redes de distribuição;
- j)A ausência ou minimização de condicionantes jurídicas ou económico-financeiras do investidor interessado, nomeadamente a minimização de conflitos de interesse entre as actividades do proponente e as da empresa, bem como a mitigação de riscos quer para a concretização da venda directa de referência em prazo, condições de pagamento e demais termos adequados para a salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado, quer para a prossecução dos objectivos constantes da alínea d);
- l)A respectiva idoneidade, capacidade financeira, técnica e de execução, assim como as garantias eventualmente prestadas para o cumprimento dos critérios constantes das alíneas anteriores.