- 1 -O espaço de utilização livre corresponde às zonas do plano de água da albufeira que, não possuindo vocação específica, permitem, pelas suas dimensões e características, a respectiva utilização para fins recreativos.
- 2 -Constitui objectivo de ordenamento deste espaço a possibilidade de utilização recreativa do plano de água como elemento de diversidade da oferta turística e lúdica da região.
Artigo 16.º — Noção
Vigente desde: 13/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2002