- 1 -Este espaço, integrado pelas praias fluviais, abrange as zonas que, do ponto de vista ambiental e paisagístico, são indicadas para a prática de actividades relacionadas com o recreio balnear, principalmente para banhos e natação.
- 2 -Constituem objectivos de ordenamento deste espaço assegurar a manutenção e ou valorização das condições de qualidade ambiental e de segurança do espaço em causa e, ao mesmo tempo, criar condições para a sua utilização com área destinada a recreio das populações a funcionar como pólo de atracção turística.
Artigo 22.º — Noção
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002