- 1 -Esta área é a que foi, como tal, definida pela entidade competente, encontrando-se demarcada na planta de síntese.
- 2 -Constituem objectivos de ordenamento desta área a preservação da segurança da utilização do plano de água e o funcionamento correcto dos órgãos da barragem.
- 3 -Esta área deverá ser sinalizada, nos termos do artigo 15.º
Artigo 29.º — Noção
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002