- 1 -O espaço urbano caracteriza-se pelo elevado nível de infra-estruturação e concentração de edificações, onde o solo se destina predominantemente à construção.
- 2 -O espaço urbano está sujeito aos seguintes condicionamentos:
- a)As construções novas devem integrar-se harmoniosamente no tecido urbano construído, mantendo as características de alinhamento, cércea, volumetria e ocupação do lote tradicionais do aglomerado em que se inserem;
- b)Nas construções existentes são permitidas obras de ampliação, manutenção e remodelação, aplicando-se em relação a estas obras o disposto na alínea a).
Artigo 33.º — Espaço urbano
Vigente desde: 13/03/2002
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